Projeto quer regulamentar gorjetas de garçom

Technorati Marcas: ,,

image

O projeto que regulamenta os 10% de gorjeta dos empregados de bares, hotéis, restaurantes, lanchonetes e similares vai chamar a atenção da população, que deve exigir uma postura de responsabilidade social das empresas para que realmente ocorra o repasse da verba aos trabalhadores.

A avaliação é de Ethel Pantuzo, gerente do departamento jurídico do Sinthoresp (Sindicato de trabalhadores no setor de bares e restaurantes de São Paulo). "Finalmente veremos concretizada a esperança dos trabalhadores de ter o valor da gorjeta, que na maioria das vezes eles recebem de forma informal, integrada ao seu contracheque e a sua carteira de trabalho", diz.

O texto, de autoria do deputado Gilmar Machado (PT-MG), prevê que um quinto do total da gorjeta seja destinado a encargos sociais e previdenciários. A proposta, aprovada na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara nesta terça-feira (16), diz que as gorjetas serão anotadas na carteira de trabalho, mas separadas do salário.

"Hoje, o salário médio de um trabalhador gira em torno de R$ 700,00. Contudo, nós temos trabalhadores que recebem R$ 2.000, R$ 3.000, R$ 5.000 e até mais. Como muitas das empresas não anotam esses valores na carteira de trabalho, esse trabalhador não é beneficiado com tudo o que é devido dessas verbas", ressalta a advogada.

Para Percival Maricato, diretor jurídico da Abrasel (Associação de Bares e Restaurantes), é indiscutível que a gorjeta seja repassada integralmente ao trabalhador, sem descontos. "Apenas nós somos contra que ela seja considerada salário, porque não é paga como conta prestação de serviço", afirma.

Segundo Maricato, seria mais simples se o repasse dessa verba ao trabalhador ocorresse da mesma maneira como se faz no caso da participação dos lucros e resultados.

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/


Share this post :

Explore posts in the same categories: Notícias

One Comment on “Projeto quer regulamentar gorjetas de garçom”


  1. A Gorjeta, conforme o TRT 3 ª Região, em específico Minas Gerais, integra a remuneração do trabalhador, devendo incidir em férias, 13º salário, FGTS, INSS, Hora Extra, adicional Noturno etc.

    Câmara e Câmara Advogados.


Comment: