Chefs reagem a site que sugere boicote a bar e lanchonete

Movimento virtual sugere que os paulistanos listem os locais que cobram caro demais pelo serviço prestado

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Site e página do Facebook, o recém-lançado BoicotaSP sugere que os internautas deixem de ir ao Bar da Dona Onça, no centro de São Paulo, e à lanchonete Meats, em Pinheiros, entre outros bares e restaurantes. O relato de um cliente na página questiona o preço do milk-shake de sorvete Häagen-Dazs, uísque Jack Daniel´s e cerveja Guinness servido no Meats. Custa R$ 40 (o BoicotaSP anuncia, incorretamente, que o preço é R$ 45). O “prato feito” com omelete de queijo e tomate vendido no Bar da Dona Onça por R$ 36 também foi alvo de críticas no site.

Desde a inauguração do BoicotaSP, no dia 8 deste mês, os administradores receberam cerca de 300 reclamações sobre preços de eventos, taxas de conveniência, valores cobrados em restaurantes, lanchonetes, bares e padarias.

O critério para a divulgação no site é que as reclamações tratem de lugares que “cobram demais e entregam de menos”, como diz o texto de apresentação.

Segundo um dos criadores do BoicoteSP, o publicitário Danilo Corci, o site já saiu do ar muitas vezes nos últimos dias por conta da grande quantidade de acessos. “As pessoas estavam engasgadas com a situação, tem sido uma avalanche de reclamações. Com o tempo, acreditamos que o BoicoteSP vai se ´autorregular´, como uma Wikipédia: a quantidade e a forma do conteúdo vão se estabilizar. A revolta que aparece nos comentários das pessoas também vai diminuir”.

Ele acredita que a iniciativa estimula a discussão sobre o assunto e que as manifestações dos estabelecimentos são bem-vindas. “Nós queremos as respostas. Queremos entender por que a cidade está tão cara”, diz.

O QUE DIZEM O CHEFS

Em nota publicada hoje no BoicotaSP, o chef e proprietário da lanchonete, Paulo Yoller, atribui a seus altos custos o valor cobrado. Ele cita o preço dos ingredientes, de impostos, aluguel e outros gastos fixos.

“Temos um comércio, ou seja, temos fins lucrativos. Mas acreditamos ter um cardápio com preços razoáveis e mais baixos do que a maioria dos restaurantes de burger em São Paulo -que vendem burgers grandes e com ingredientes top”, diz a nota

Antes, em entrevista a um jornal de São Paulo, o chef havia dito que falta controle sobre o conteúdo publicado. “Nos comentários das pessoas, o que se faz em casa está sendo comparado com o que se faz no restaurante. Todos acham que a gente paga metade do preço pelos produtos, mas não é assim. Eu pago impostos em cima das coisas que eu compro e que eu vendo”, afirma.

Yoller questionou o fato de o site sugerir um boicote ao estabelecimento “Eu quis fazer um milk-shake diferente, com ingredientes que são caros. Que boicotem este item e não o meu estabelecimento. Eu tenho tudo do melhor e um hambúrguer de 180g a R$ 19. Quem faz isso nesta região?”.

O cliente insatisfeito com o preço cobrado pelo omelete no Bar da Dona Onça, que assina como “BrunoFJ”, afirma que não vai retornar ao lugar. “Come-se bem por aí em restaurantes do mesmo nível pela metade do preço”, escreveu.

A chef Janaína Rueda, proprietária do bar, acredita que isso não seja possível. “A gente trabalha com matéria-prima de alta qualidade, mais cara do que a que é vendida no supermercado. O ovo é orgânico, o queijo é da Serra da Canastra, custa R$ 40 o quilo. Os meus fornecedores são os mesmos do D.O.M e do Attimo, e nós temos um preço cerca de 30% menor. Além disso, eu gasto mais com segurança por estar no centro da cidade”, afirma.

A chef acredita que por ter um bar, algo vinculado a uma imagem “despretensiosa”, a cobrança pelo preço menor aumenta. “Cobramos valores justos. Se eu mostrar para qualquer contador quanto a gente ganha ele vai falar: ´Não é possível que você trabalhe tanto assim e ganhe isso´. Eu não posso trabalhar de graça, não posso não ter um salário”, disse.

Fonte: Folha de S. Paulo

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Precisando renovar? Veja o estilo de alguns balcões de restaurantes e bares

Pensando em renovar o seu bar? Veja algumas opções de balcões dos mais diversos tipos. Veja o que mais combina com seu restaurante ou bar tire algumas idéias.

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Comanda impressa é obrigatória nos bares e restaurantes de BH a partir de hoje.

Com isso, clientes vão poder acompanhar melhor os gastos nos estabelecimentos

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Para todos: na cidade já há locais em que os impressos são oferecidos para os frequentadores, mas agora o procedimento foi padronizado por lei

Aquela discussão com o garçom sobre o valor da conta ou a dúvida sobre a quantidade de itens descritos na nota são uma polêmica que chega ao fim na capital dos botecos. Começa a valer hoje em Belo Horizonte a Lei 10.606, que garante ao consumidor o direito de receber comanda impressa para acompanhar seus pedidos e o valor da fatura. Segundo especialistas, a papeleta vai facilitar o controle do consumo por parte do cliente, mas a responsabilidade principal de administrar a conta continua sendo do fornecedor do serviço.
A comanda impressa deve ser feita em duas vias, sendo que uma ficará com o cliente e a outra com o garçom ou funcionário do estabelecimento que estiver atendendo. Os bares, restaurantes e similares  devem também fixar cartazes em suas dependências, com o seguinte texto: “Estão disponíveis neste estabelecimento comandas para o controle do consumo dos clientes, conforme legislação vigente.”
Apesar de um esperado efeito positivo, representantes do setor criticaram a lei. “Além de questionar a honestidade do setor, essa será mais uma medida ineficiente Os clientes já poderiam fazer o controle do consumo antes da lei. Existem outros pontos mais importantes a serem regulamentados no setor, como a forma de contabilizar e distribuir as gorjetas ou o contrato por hora”, critica Fernando Júnior, presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de Minas Gerais (Abrasel/MG).
Aproveitando a tarde em em um bar da Avenida Prudente de Morais, Região Sul de BH, os amigos Christophe Pires, empresário, e Bruna Azevedo, estudante, frequentadores declarados dos estabelecimentos, aprovaram de bom grado a nova regra. Para Christophe, a medida vai favorecer a organização e a harmonia na mesa, evitando conflitos entre clientes e garçons. “Mesmo com a comanda específica para o consumidor, a responsabilidade do controle continua sendo do estabelecimento”, reforça o empresário. Segundo ele, a medida vai funcionar, desde que haja fiscalização.

Saiba mais…

Gorjeta em bares e restaurantes é tema polêmico

Bruno Burgarelli, professor de direito na PUC Minas, explica que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe a transferência de responsabilidade do fornecedor para o cliente. Sendo assim, os estabelecimentos comerciais devem oferecer dispositivos para controlar as vendas, mas não podem estabelecer taxas em casos de perda da comanda. “Se houver dúvida, deve prevalecer o bom senso na solução do conflito. Em uma situação limite, o consumidor pode pagar a conta e depois questionar o valor na Justiça”, esclarece.
Danilo Santana, presidente da Associação Brasileira de Consumidores (ABC), também é favorável ao bom senso. “As relações de consumo seguem o princípio da boa-fé de ambos os lados. No caso de perda da comanda, os estabelecimentos não podem estipular valores, principalmente exorbitantes. É preciso haver uma negociação razoável com o consumidor.” Santana diz que a lei é boa para os dois lados, consumidores e fornecedores. “Em muitos estabelecimentos não há abusos, mas sabemos que eles existem.” A Lei 10.606 foi publicada em 16 de janeiro, mas o setor contou com 90 dias para adequações.
AÇÚCAR, CANUDOS E PALITOS
Apesar de muitos bares ainda continuarem com paliteiros, açucareiros e os saleiros na mesa ou balcão, está em vigor na capital a Lei 10.605, publicada em janeiro, que estabelece a obrigatoriedade da embalagem individual para esses produtos e para canudos. O cumprimento da medida, aprovada por consumidores e empresários do setor, será fiscalizado pela Vigilância Sanitária. “A lei confirma o direito à proteção à vida, saúde e segurança prevista no CDC”, observa Bugarelli. “Nesse ponto a lei é bem positiva, garante a higiene e padroniza os serviços”, confirma Fernando Júnior. A aposentada Márcia Xavier também aprovou a medida. “Muitos vezes o paliteiros e saleiros são manipulados pelos clientes, que tiram todo o conteúdo do recipiente, manuseiam, no caso dos palitos, e depois o devolvem para o vidrinho.”
Depois de apreciar uma cerveja gelada e o típico feijão-tropeiro no sábado, a musicista Alessandra Sales e sua amiga Célia Costa, técnica em próteses, fizeram um balanço positivo das duas novas regulamentações, que mudam as regras para as comandas e para a embalagem dos produtos como sal e açúcar. “Só não concordo em haver cobrança com valores altíssimos para quem perder a comanda. È preciso que o controle seja dos dois, consumidores e restaurantes”, aponta Alessandra.

O QUE DIZ O CÓDIGO
Art. 39     É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, entre outras práticas abusivas:
5 – Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva.
Art. 51    São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
4 – Estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.
Art.71     Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: detenção de três meses a um ano e multa.

Fonte: http://www.em.com.br

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Restaurantes utilizam a tecnologia para vender mais

Os cardápios de papel e plástico estão perdendo espaço para os tablets nos restaurantes e não é possível citar apenas um motivo para esta migração, pois são inúmeros os benefícios trazidos por esta nova ferramenta de vendas.

Para entender um pouco mais sobre esta nova tecnologia a GR conversou com Bruno Pontes, diretor da E-Menup, empresa inovadora no seguimento de cardápio digital.

O cardápio digital chegou para ocupar seu lugar definitivo em restaurantes e bares. Atender a um público cada vez mais exigente não é tarefa fácil, garçons bem treinados são essenciais para qualquer restaurante, mas um aliado nas vendas pode agregar e muito nas vendas. No cardápio digital o cliente pode navegar de forma simples e intuitiva como se estivesse folheando um cardápio convencional, portanto pessoas que não possuem a menor afinidade com a tecnologia não se sentirão intimidados em utilizar a ferramenta.

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Além da fácil utilização o cardápio digital auxilia o cliente na escolha dos produtos, pois fotos e até vídeos mostrando como os pratos são preparados podem ser vistos. A redução de custos também é um fator importante, pois qualquer modificação no cardápio digital como pratos, preços e produtos é feita de forma simples, sem a necessidade de imprimir dezenas de novos cardápios.

Um fator relevante desta ferramenta é o auxílio direto ao garçom, pois além de apresentar os pratos e mostrar como são preparados o cliente pode optar por fazer o pedido com o garçom, caso deseje um contato mais caloroso, mas também pode solicitar seu pedido diretamente pelo próprio cardápio digital. Ao escolher o produto o cliente confirma seu pedido e em questão de segundos seus pedidos já foram encaminhados para a cozinha e copa. O cardápio conta ainda com personalização exclusiva, podendo-se inserir a logo do restaurante.

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Outro diferencial do cardápio digital é a possibilidade de oferecê-lo em outros idiomas e com a chegada da copa um cardápio com outros idiomas pode auxiliar muito nas vendas.

E não para por aí. Um canal de comunicação entre o estabelecimento e os clientes pode proporcionar ainda mais interatividade com a realização de promoções pelo próprio cardápio digital. É possível fazer bolões e enquetes com os clientes e premiá-los por seus acertos.

Ex: Acerte o resultado do Jogo Brasil x Argentina e ganhe 1 CHOPP.

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Para os aficionados por redes sociais como facebook é possível postar e, sua linha do tempo o prato que está comendo e em qual restaurante.

A opinião dos clientes sobre os produtos do cardápio é muito importante. Uma forma prática de obter esta resposta do cliente é encontrada no cardápio digital, onde o cliente pode classificar com estrelas os pratos degustados.

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Questionado sobre o investimento necessário, Bruno Pontes (E-Menup) esclarece que a flexibilização é outro diferencial, pois o restaurante pode optar por adquirir os produtos novos ou através de leasing. É possível conseguir até mesmo uma redução no investimento dos cardápios digitais, disponibilizando um espaço publicitário para o comércio local anunciar.

É importante avaliar também empresas que oferecem todo o suporte, desde a implantação, assistência técnica e treinamento. Para se prevenir contra roubos o cliente já encontra no mercado empresas como a Porto Seguro que fazem o seguro dos equipamentos.

Colaboração:
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E-menup

www.emenup.com.br
Tel: (21) 3796-3257 ou (27) 9980-3773
Atendimento em todo Brasi


Fonte: GR Gestão de Restaurantes

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Inglês para Restaurantes – Aula 19

Simulação de um atendimento – 1ª parte

Olá pessoal!

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Iremos iniciar uma série de simulações de possíveis conversas durante atendimentos a clientes estrangeiros em restaurantes. Vocês terão a oportunidade de colocar em prática alguns dos tópicos já trabalhados aqui em nossas aulas e aprender novas expressões úteis. Let’s get started!

Cena 1 – O cliente estrangeiro não fala nada de Português e pergunta à garçonete se ela fala Inglês:

Waitress: Boa noite, Sr.

Customer: Sorry, I don’t speak Portuguese. Do you speak English?

Waitress: Oh, a little bit.

Customer: Great! I need a table for five people, please.

Waitress: Ok. Follow me, please!

Customer: Thank you.

Garçonete: Boa noite, Sr.

Cliente: Me desculpe, eu não falo Português. Você fala Inglês?

Garçonete: Oh, um pouquinho.

Cliente: Ótimo! Eu preciso de uma mesa para cinco pessoas, por favor.

Garçonete: Ok. Acompanhe-me, por favor!

Cliente: Obrigado.

Cena 2 – Um cliente estrangeiro tenta fazer uma reserva por telefone, porém a recepcionista que atende não fala Inglês e chama o gerente para ajudá-la:

Hostess: Restaurante Garden, boa tarde.

Customer: Hi! Is there someone that speaks English?

Hostess: Just a minute!

Manager: Garden restaurant. How can I help you?

Customer: Hello. I would like to book a table, please.

Manager: Ok. When is it for?

Customer: For Friday night, around eight pm.

Manager: For how many people, sir?

Customer: For ten people, please. My name is Laurence Harrison.

Manager: Ok. See you on Friday!

Recepcionista: Restaurante Garden, boa tarde.

Cliente: Oi! Tem alguém que fale Inglês?

Recepcionista: Só um minuto!

Gerente: Restaurante Garden. Como posso te ajudar?

Cliente: Olá. Eu gostaria de reservar uma mesa, por favor.

Gerente: Ok. Para quando?

Cliente: Para sexta-feira de noite, por volta das oito.

Gerente: Para quantas pessoas, senhora?

Cliente: Para dez pessoas, por favor. Meu nome é Laura Harrison.

Gerente: Ok. Te vejo na sexta-feira!

Você pode checar as pronúncias das palavras em: www.thefreedictionary.com

As aulas de inglês para Restaurantes são oferecidas aos leitores do site Gestão de Restaurante em parceria com a Agência Parlare. Para contratar a Agência Parlare vejam os dados abaixo:

Luciana Falcetti – Sócio-diretora da Agência Parlare – treinamento em idiomas, que oferece cursos especializados de Línguas estrangeiras para equipes de bares, restaurantes e hotéis; graduada em Letras pela Universidade de São Paulo (USP). Possui ampla experiência no ensino de Línguas para crianças e adultos, tendo já coordenado cursos de Inglês para garçons e taxistas.

Contatos:

www.agenciaparlare.com.br

http://www.facebook.com/AgenciaParlare

contato@agenciaparlare.com.br

11 2626-5519 / 11 7516-8857

Rua Vergueiro, 1855 – 6º andar, Vila Mariana – São Paulo – SP.

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Copas: um bom negócio

Restaurantes, hotéis e empresas de turismo enxergam nos eventos esportivos oportunidades de lucrar e mostrar o melhor do Brasil

Flora Libânio

Restaurantes, hotéis e empresas de turismo enxergam nos eventos esportivos oportunidades de lucrar e mostrar o melhor do Brasil

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De olho na rentabilidade que a Copa das Confederações, Copa do Mundo e Olimpíadas são capazes de gerar, empresas, restaurantes e profissionais do ramo do turismo já começam a se preparar. Sem falar nos profissionais que, há anos, já estão pegando no batente para atender às demandas dos eventos esportivos em 2013, 2014 e 2016.

Turismo customizado

Que o diga a executiva Renata Franco. Ela é diretora-executiva da Planeta Brasil e sócia-diretora do Grupo de Incentivo, que faz parte do Grupo Águia. O negócio consiste no desenvolvimento de viagens de incentivo e logística de eventos.

Quando as empresas desejam premiar grupos de profissionais, distribuidoras e clientes ou organizar eventos, elas recorrem a G.I., que trabalham com viagens customizadas para grupos.

No total, o Grupo Águia abrange 14 empresas. Destas, três se dedicam à Copa do Mundo: Match Hospitality, Planeta Brasil e Match Connections. No total, elas esperam cerca de 600 mil turistas estrangeiros no país.

De acordo com Renata, a Planeta Brasil se prepara para a Copa desde 2011. “Primeiro, mapeamos o Brasil todo, visitando hotéis e restaurantes e fazendo passeios. Escolhemos os serviços que poderiam nos atender com segurança e qualidade. Agora, estamos acertando os detalhes de cada cliente”, conta. “Já iniciamos os treinamentos da equipe que irá trabalhar na Copa das Confederações e na Copa do Mundo”.

No quesito alimentação, Renata tem a intenção de apresentar aos turistas a culinária brasileira e os pratos principais de cada região. “Priorizamos os restaurantes com estrutura para receber um grande volume de pessoas ao mesmo tempo e com a qualidade que costumamos atender os nossos clientes”, diz. “Sem dúvida, o nosso foco é a comida brasileira e regional, como feijoada, churrasco, peixe, comida mineira e afins. Como sempre existe alguém com restrição alimentar, sempre deixamos um prato internacional como opção”.

O Grupo Águia também oferece passeios aos grupos, especialmente nos dias em que não há jogos. “Todos os nossos pacotes tem um city tour. Além da culinária, queremos mostrar o Brasil, inclusive para os brasileiros. Iremos oferecer passeios em cidades próximas às cidades-sede, rallys, passeios de barco e outros”, revela. “Como o Brasil é muito grande e diverso culturalmente, iremos mostrar o que há de melhor e mais característico em cada região”.

Em busca de oferecer o que há de melhor para os seus turistas, Renata já verificou quais são os melhores hotéis em cada cidade-sede. “Nossa preocupação com a qualidade e segurança na entrega dos serviços é muito grande”, afirma.

Outra preocupação do Grupo é o transporte terrestre. De acordo com Renata, diversas rotas já foram traçadas para todos os trajetos. “No caso de trânsito, bloqueio das vias e qualquer outra adversidade, temos um plano B e C”, diz.

Renata Franco é formada em administração de empresas e hotelaria. Há mais de dez anos, trabalha com viagens de incentivo. Consultora de turismo da França, ela já levou grupos para mais de 30 países nos cinco cantos do planeta. Organiza viagens para as Olimpíadas desde 1996 e para a Copa do Mundo desde 1998.

Delivery para todos os gostos

O serviço de delivery Jánamesa enxerga nos eventos esportivos ótimas oportunidades. O negócio facilita a entrega de comida para todos: consumidores finais e restaurantes.

Por meio do site, os interessados podem solicitar almoços, jantares e lanches, quentes ou frios. No cardápio, comidas de várias origens: brasileira, japonesa, chinesa, árabe, italiana, tailandesa e espanhola. O Jánamesa também oferece produtos de restaurantes focados em bebidas, materiais para churrascos e comida congelada.

Atualmente, funciona em São Paulo e se inicia no Rio de Janeiro. “Tendo em vista a Copa, estamos focados em expandir o negócio para todas as cidades-sede e traduzir o nosso site para o inglês, francês, espanhol, mandarim e alemão”, revela Bruno Mengatti, CEO do Jánamesa. “Isso fará com que o acesso seja simples e claro para torcedores de diferentes nacionalidades e facilitará o consumo de alimentos durante os jogos no Brasil”.

De acordo com Mengatti, o seu negócio conta com diferenciais como tecnologia de ponta trazida da Alemanha aliada ao know-how operacional otimizado; programa de fidelidade transversal de todos os restaurantes; vários restaurantes com a qualidade de serviço controlada pela marca e plataforma corporativa exclusiva para atender a necessidade de grandes clientes de se alimentarem no ambiente de trabalho.

Setor hoteleiro em expansão

Como é de praxe, as redes de hotéis no Brasil se preparam para receber os turistas nos próximos anos. A rede Windsor, presente em vários pontos do Rio de Janeiro, prepara mais dois hotéis na Barra da Tijuca, região da capital fluminense que cresceu expressivamente nos últimos anos. Os dois empreendimentos serão inaugurados até a Copa do Mundo de 2014.

O primeiro, em construção desde agosto de 2011, irá funcionar como uma extensão do Windsor Barra. Com perfil corporativo, contará com 450 apartamentos equipados para receber executivos de fora.

Por sua vez, o segundo empreendimento está em construção desde janeiro de 2012. Com perfil misto, atenderá tanto o segmento de lazer como o corporativo. A unidade irá comportar 550 acomodações, spa, piscinas, sala de fitness, programação infantil, centros de convenções e business center.

Os dois hotéis serão equipados com sistemas de redução do consumo de água e energia, iniciativas sustentáveis que contribuem com a preservação do meio ambiente.

Cenário da novela global Fina Estampa, exibida em 2011 e 2012, a Barra da Tijuca é uma região cada vez mais valorizada. A expectativa é que a região seja sede de eventos de grande porte no futuro.

Outro projeto da Windsor é o lançamento de um hotel em Brasília, no bairro Asa Norte. Hotel de categoria 4 estrelas, o empreendimento contará com acomodações luxuosas, centro de convenções com capacidade para 250 pessoas em auditório, restaurante e espaços de lazer e serviços. A previsão é que seja inaugurado em 2013.

Fonte: http://www.foodservicenews.com.br/

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Legislação obriga restaurantes a ter cardápios em Braille

Apesar das leis, pessoas com deficiência visual ainda encontram muita dificuldade em ter seu direito garantido. Além disso, a maioria dos funcionários destes estabelecimentos não está preparada para atender este público.

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Daniel Limas, da Reportagem do Vida Mais Livre

Quem nunca ficou com muita vontade de comer algo que tenha acabado de ver em uma revista, em um balcão de lanchonete ou no prato da mesa vizinha no restaurante? É o que chamamos de “comer com os olhos”. Comer é para muitos de nós um enorme prazer, mas para boa parte das pessoas com deficiência visual, ir para restaurantes, bares e lanchonetes é motivo de perder a fome.

Imagine superar todas as dificuldades para chegar a um restaurante, e ao sentar-se e pedir o cardápio em braille, o cliente ouve do garçom: “infelizmente, não temos.” Se esta cena acontecer em São Paulo e em muitas outras cidades brasileiras, este local pode ser denunciado e multado, pois há leis que determinam que restaurantes, bares, lanchonetes e hotéis devem disponibilizar cardápios em braille para pessoas com deficiência visual. Em São Paulo, esse direito é garantido pela Lei 12.363/97, que é regulamentada pelo Decreto Municipal nº 36.999/97.

Apesar de a legislação existir desde 1997 em São Paulo, encontrar cardápios nesta linguagem não é tarefa das mais fáceis. Mesmo não tendo deficiência visual, faça a experiência de pedir um. Regina Fátima Caldeira de Oliveira é deficiente visual e costuma fazer esse tipo de pedido. E também já se acostumou em receber respostas negativas à sua solicitação. “Embora haja leis que obriguem os estabelecimentos a disponibilizar cardápios em braille, ainda há muitos que não as cumprem”, relata.

Regina, que trabalha como coordenadora de Revisão da Fundação Dorina Nowill para Cegos e como coordenadora Geral do Conselho Ibero-Americano do Braille, ressalta ainda que a falta de cardápios especiais para pessoas com deficiência visual não é o único problema na hora de ir a um restaurante. “A maioria dos funcionários não está preparada para atender pessoas com deficiência visual. É muito comum encontrar garçons que se dirigem a nossos acompanhantes para saber o que desejamos comer ou beber. Outros, colocam pratos e copos à nossa frente sem nos informar disso, o que, muitas vezes, provoca situações constrangedoras. Esses são apenas alguns exemplos do despreparo do pessoal que trabalha nesses estabelecimentos”, desabafa.

Para amenizar estes problemas, Regina faz algumas recomendações: “o Sindicato dos Trabalhadores em Bares, Restaurantes e Similares deveria procurar as instituições que atendem as pessoas com deficiência visual a fim de, juntamente com elas, organizar palestras destinadas à orientação dos funcionários desses estabelecimentos. As pessoas que pudessem assistir a essas palestras poderiam atuar como multiplicadores entre seus colegas. Essa prática seria bastante proveitosa, pois as pessoas cegas, certamente, iriam sempre nos locais com bom atendimento”, esclarece.

Regina também fez questão de oferecer dicas que podem ajudar as pessoas com deficiência visual a contornar eventuais dificuldades em restaurantes, bares e lanchonetes:

- Escolher bem o restaurante. Se for self-service, melhor ir acompanhado; se não, pergunte se há um funcionário que possa descrever os alimentos e onde eles estão.

- Já na chegada, esclarecer ao funcionário (hostess, maitre ou garçom) que é deficiente visual.

- Pedir para sentar na área de maior fluxo de garçons (para facilitar a solicitação dos serviços).

- Cardápio em braille é lei – portanto, exija: se não houver, peça para o garçom ler os itens, os produtos e os preços.

- É conveniente pedir a disposição dos alimentos (onde está cada alimento no prato).

- Solicitar que certos alimentos, como carnes venham previamente cortados.

- Na hora da conta, pedir para que o garçom leia item por item; nada disso é favor, mas sim obrigação do restaurante para com o cliente.

Como fazer um cardápio em Braille?

A CNTur (Confederação Nacional do Turismo), entidade sindical de grau máximo que representa o setor no Brasil, e a ABRESI (Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo) têm parceria com a Fundação Dorina Nowill para Cegos para a produção, a preços mais acessíveis, de cardápios em formato braille ou tinta/braille, conforme estabelecido na legislação vigente.

A parceria também prevê treinamento e capacitação de funcionários dos estabelecimentos do segmento, workshops para empresas interessadas em contratar funcionários com deficiência visual e consultoria para adequação dos espaços. A CNTur e a ABRESI congregam cerca de 2 milhões de empresas, que geram aproximadamente 6 milhões de empregos no País.

Vale lembrar que a renda obtida com os cardápios em braille produzidos é totalmente revertida em prol das ações e programas que a instituição realiza há mais de 64 anos com o objetivo facilitar a inclusão social de crianças, jovens e adultos cegos ou com baixa visão.

Serviço:

Cardápios braille

Fundação Dorina Nowill para Cegos – Captação de Recursos

Telefone: (11) 5087-0984

E-mail: comercial@fundacaodorina.org.br

Bons exemplos

Pioneira no setor, a rede de lanchonetes McDonald’s é um local que disponibiliza aos consumidores o cardápio em Braille desde 1989. Todos os 577 restaurantes espalhados pelo Brasil possuem um menu nesta linguagem, que traz o preço e descrição de cada produto.

Além destes locais, a Fundação Dorina Nowill indica, em São Paulo, uma série de outros restaurantes preparados para atender esse público. Confira, abaixo, as dicas:

- Alimentari di Sergio Arno | Rua Pedroso Alvarenga, 545, Itaim Bibi, tel. 11 3167-5667

- Almanara | R. Oscar Freire, 523, Cerqueira Cesar, tel. 11 3085-6916

- Antiquarius | Al. Lorena, 1884, Jd. Paulista, tel. 11 3082-3015

- Barbacoa | R. Dr. Renato Paes de Barros, 65, Itaim Bibi, tel. 11 3168-5522

- O bar baro | R. Pequetita, 179A, Vila Olímpia, tel. 11 3842-6868

- Black Dog | Al. Joaquim Eugênio de Lima, 612, Jd. Paulista, tel. 11 3881-8900

- Congonhas Grill | Av. Washignton Luiz, s/n, 2o. andar, Vila Congonhas, tel. 11 2161-1175

- Fasano | Hotel Fasano, R. Vitorio Fasano, 88, Cerqueira Cesar, tel. 11 3062-4000

- Gelateria Stramondo | Shopping Central Plaza – Av. Dr. Francisco Mesquita, 1000 – Loja 01A e Quiosque, tel: 11 2063-9928 e Shopping Taboão – Rodovia Regis Bittencourt, Km 271,5 – Loja 201 e Quiosque, tel: 11 4135-1115

-La Risotteria – Alesssandro Segato | Rua Pe. João Manuel, 1156, Cerqueira Cesar, tel. 3068-8605

- The Fifties | R. Tabapuã, 1100, Itaim Bibi, tel. 3079-3019

- Via Castelli | R. Martinico Prado, 341, Vila Buarque, tel. 3662-2999

- Wraps | R. Horácio Lafer, 257, Itaim Bibi, tel. 3073-0071

Se você conhece e quer indicar outros bons exemplos, escreva para o e-mail: redacao@vidamaislivre.com.br.

Fonte:http://vidamaislivre.com.br

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Com Lei Seca, estabelecimentos inovam para não perder clientes

Motivação foi a queda na venda de bebidas alcoólicas entre 25% e 30%

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Santa Catarina: A caneca de chope deu lugar ao copo de água. Mesmo com vontade de comemorar o aniversário da amiga brindando com a bebida mais tradicional da cidade, a estudante Ariadny da Silva, 23 anos, não se arrisca. Ela reforçou a prática da motorista da rodada com as mudanças na Lei Seca, mais rígida desde 20 de dezembro de 2012. De carona com Ariadny, a servidora pública Fernanda Vargas Weis, 25, conta que o grupo de amigas já usa o rodízio de motoristas há pelo menos cinco anos, tempo que a proibição de bebida e direção vigora no país.
Mesmo com a promoção de chope em dobro estampada em cartazes pelo bar Villa Estação, no Parque Vila Germânica, a estudante se contenta com água em dias que dirige. A conscientização dos motoristas (ainda que motivada pela multa de R$ 1.915,40 para quem for pego dirigindo sob efeito de álcool) refletiu nas vendas dos bares de Blumenau. Segundo o Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Blumenau e Região (Sihorbs), a Lei Seca apertou e foi um dos fatores que motivou uma queda que varia de 25% a 30% no consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos do setor.

Entretanto, o mestre em Desenvolvimento Regional Eduardo França ressalta que o rigor da Lei Seca traz ganhos para sociedade que superam o material. Segundo o Seterb, em 2012, 8,9% dos acidentes registrados em janeiro tinham relação com consumo de álcool. No mesmo período de 2013, este número caiu para 4,71% de acidentes com embriaguez comprovada como causa. Por conta desse tipo de benefício, França reforça que é preciso buscar opções criativas para compensar a queda de faturamento com bebidas.

Alternativa

Para driblar a redução na procura de bebidas e não prejudicar o cliente que precisa dirigir, os estabelecimentos podem incrementar o mix de produtos ou oferecer serviço de entrega de bebidas em domicílio. O presidente do Sihorbs, Richard Steinhausen, concorda e acredita que aos poucos esta baixa será recuperada pelo mercado. Steinhausen ressalta que vai de cada gestor encontrar uma solução, como a escolhida pelo Madrugadão Lanches, que oferece um motorista para dirigir pelo cliente que quiser consumir bebida alcoólica.
Já no dia que as mudanças na Lei Seca entraram em vigor, o estabelecimento passou a oferecer o serviço de motorista para clientes. O gerente de Recursos Humanos Maicon Vitorini explica a estratégia adotada para evitar que a legislação freasse o consumo. “O cliente vem com o próprio carro e pode fazer uma espécie de agendamento do horário que vai precisar do motorista ou então solicitar quando quiser, de acordo com a disponibilidade. Nosso motorista dirige o carro do consumidor até a casa dele e, em seguida, um motoboy vai buscá-lo”.
Vitorini conta que em dias movimentados, até 20 consumidores solicitam o motorista da casa. Por enquanto, o serviço gratuito funciona apenas na unidade da Itoupava Norte, mas deve ser oferecido também na unidade da Vila Nova.

Fonte: Jornal de Santa Catarina – 05/03/2013

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Novas normas para couvert entram em vigor para bares e restaurantes

Lei distrital determina que aperitivos sejam oferecidos somente a pedido do cliente

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Distrito Federal – A cena é comum nos restaurantes da cidade. O cliente chega, se senta e lá vem o garçom com um pequeno prato ou uma bebida para “abrir o apetite”. Em alguns casos, o consumidor não sabe quais são as opções e o preço do aperitivo. Ele só descobre depois que lhe é servido o item e ao fim da refeição, quando a conta é entregue. A Lei Distrital nº 5.025, de autoria do deputado Chico Leite, sancionada pelo governador Agnelo Queiroz e publicada ontem no Diário Oficial do Distrito Federal, regulamenta o couvert servido em restaurantes e bares. Entre as obrigações dos estabelecimentos, está a de exibir ao cliente a descrição da composição do aperitivo e o preço. Antes de ser abordado com o prato em cima da mesa, o cliente deverá solicitá-lo, a não ser que o estabelecimento ofereça o produto gratuitamente. Além disso, se a cobrança for por pessoa, a porção deverá ser individual.

A lei distrital entra em vigor em 30 dias. Até lá, o comércio terá que se adaptar estabelecendo a forma de os funcionários oferecerem os pães e afins ao consumidor. A regra é clara, nada deve ser levado à mesa sem que tenha sido pedido pelo cliente.
Em um tradicional restaurante de shopping center, é durante a noite que baguetes e foccacias com diferentes tipos de patês saem mais. Cada pessoa paga R$ 5,50 pela porção, que não é individualizada. A quantidade servida varia de acordo com o número de pessoas à mesa. Apesar de o garçom só levar o aperitivo quando o consumidor solicita, não há descrição dos itens no menu, apenas o valor. “Temos que nos adaptar à nova lei. A proprietária ficou sabendo disso só hoje, acredito que faltou divulgação. Mas como estamos fazendo um novo cardápio, vou sugerir a ela acrescentar”, garante Juliana Abreu, gerente do local.
O Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (Sindhobar) não sabe estimar quantos associados serão afetados pela medida. De acordo com o vice-presidente da instituição, Nadin Haddad, os 9 mil bares e restaurantes do Distrito Federal adotam modelos diferentes para o couvert. Para ele, a lei não implicará prejuízos aos empresários, já que os estabelecimentos costumam atualizar os cardápios com frequência. O bar ou restaurante que descumprir a regra estará sujeito a multa, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor. O dispositivo da lei que garantia ao cliente o direito de não pagar, caso o couvert fosse oferecido sem solicitação prévia, foi vetado pelo governador Agnelo Queiroz.
Para o administrador Luiz Roberto Gonçalves, 51 anos, a regulamentação é um avanço. “Concordo com a parte que obriga a porção individual, afinal está se cobrando por pessoa. Às vezes, eles trazem para três pessoas uma quantidade que serve duas”, denuncia. Ele e os amigos Eugênio Alves, 27 anos, e Leonardo Pontes, 29, costumam frequentar restaurantes que incluem o serviço quase como uma obrigação. O veterinário Alves acredita que o trecho da lei referente à obrigatoriedade do pedido é o mais importante. “Tem mesmo que informar que oferece o aperitivo antes de servir e o seu valor. Tem casos em que vamos ao local só para uma reunião e o pessoal já chega com o prato”, exemplifica.
Abrangência
O Projeto de Lei nº 4.417/2012, de autoria do deputado Major Fábio (DEM/PB), pretende proibir o fornecimento de qualquer produto servido por restaurantes, bares e estabelecimentos congêneres sem a prévia solicitação do consumidor. A medida refere-se, principalmente, aos couverts. Ainda em tramitação na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, se aprovado, o projeto terá abrangência nacional.

Distrito Federal: A cena é comum nos restaurantes da cidade. O cliente chega, se senta e lá vem o garçom com um pequeno prato ou uma bebida para “abrir o apetite”. Em alguns casos, o consumidor não sabe quais são as opções e o preço do aperitivo. Ele só descobre depois que lhe é servido o item e ao fim da refeição, quando a conta é entregue. A Lei Distrital nº 5.025, de autoria do deputado Chico Leite, sancionada pelo governador Agnelo Queiroz e publicada ontem no Diário Oficial do Distrito Federal, regulamenta o couvert servido em restaurantes e bares. Entre as obrigações dos estabelecimentos, está a de exibir ao cliente a descrição da composição do aperitivo e o preço. Antes de ser abordado com o prato em cima da mesa, o cliente deverá solicitá-lo, a não ser que o estabelecimento ofereça o produto gratuitamente. Além disso, se a cobrança for por pessoa, a porção deverá ser individual.
A lei distrital entra em vigor em 30 dias. Até lá, o comércio terá que se adaptar estabelecendo a forma de os funcionários oferecerem os pães e afins ao consumidor. A regra é clara, nada deve ser levado à mesa sem que tenha sido pedido pelo cliente.
Em um tradicional restaurante de shopping center, é durante a noite que baguetes e foccacias com diferentes tipos de patês saem mais. Cada pessoa paga R$ 5,50 pela porção, que não é individualizada. A quantidade servida varia de acordo com o número de pessoas à mesa. Apesar de o garçom só levar o aperitivo quando o consumidor solicita, não há descrição dos itens no menu, apenas o valor. “Temos que nos adaptar à nova lei. A proprietária ficou sabendo disso só hoje, acredito que faltou divulgação. Mas como estamos fazendo um novo cardápio, vou sugerir a ela acrescentar”, garante Juliana Abreu, gerente do local.
O Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (Sindhobar) não sabe estimar quantos associados serão afetados pela medida. De acordo com o vice-presidente da instituição, Nadin Haddad, os 9 mil bares e restaurantes do Distrito Federal adotam modelos diferentes para o couvert. Para ele, a lei não implicará prejuízos aos empresários, já que os estabelecimentos costumam atualizar os cardápios com frequência. O bar ou restaurante que descumprir a regra estará sujeito a multa, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor. O dispositivo da lei que garantia ao cliente o direito de não pagar, caso o couvert fosse oferecido sem solicitação prévia, foi vetado pelo governador Agnelo Queiroz.
Para o administrador Luiz Roberto Gonçalves, 51 anos, a regulamentação é um avanço. “Concordo com a parte que obriga a porção individual, afinal está se cobrando por pessoa. Às vezes, eles trazem para três pessoas uma quantidade que serve duas”, denuncia. Ele e os amigos Eugênio Alves, 27 anos, e Leonardo Pontes, 29, costumam frequentar restaurantes que incluem o serviço quase como uma obrigação. O veterinário Alves acredita que o trecho da lei referente à obrigatoriedade do pedido é o mais importante. “Tem mesmo que informar que oferece o aperitivo antes de servir e o seu valor. Tem casos em que vamos ao local só para uma reunião e o pessoal já chega com o prato”, exemplifica.
Abrangência
O Projeto de Lei nº 4.417/2012, de autoria do deputado Major Fábio (DEM/PB), pretende proibir o fornecimento de qualquer produto servido por restaurantes, bares e estabelecimentos congêneres sem a prévia solicitação do consumidor. A medida refere-se, principalmente, aos couverts. Ainda em tramitação na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, se aprovado, o projeto terá abrangência nacional.

Distrito Federal: A cena é comum nos restaurantes da cidade. O cliente chega, se senta e lá vem o garçom com um pequeno prato ou uma bebida para “abrir o apetite”. Em alguns casos, o consumidor não sabe quais são as opções e o preço do aperitivo. Ele só descobre depois que lhe é servido o item e ao fim da refeição, quando a conta é entregue. A Lei Distrital nº 5.025, de autoria do deputado Chico Leite, sancionada pelo governador Agnelo Queiroz e publicada ontem no Diário Oficial do Distrito Federal, regulamenta o couvert servido em restaurantes e bares. Entre as obrigações dos estabelecimentos, está a de exibir ao cliente a descrição da composição do aperitivo e o preço. Antes de ser abordado com o prato em cima da mesa, o cliente deverá solicitá-lo, a não ser que o estabelecimento ofereça o produto gratuitamente. Além disso, se a cobrança for por pessoa, a porção deverá ser individual.
A lei distrital entra em vigor em 30 dias. Até lá, o comércio terá que se adaptar estabelecendo a forma de os funcionários oferecerem os pães e afins ao consumidor. A regra é clara, nada deve ser levado à mesa sem que tenha sido pedido pelo cliente.
Em um tradicional restaurante de shopping center, é durante a noite que baguetes e foccacias com diferentes tipos de patês saem mais. Cada pessoa paga R$ 5,50 pela porção, que não é individualizada. A quantidade servida varia de acordo com o número de pessoas à mesa. Apesar de o garçom só levar o aperitivo quando o consumidor solicita, não há descrição dos itens no menu, apenas o valor. “Temos que nos adaptar à nova lei. A proprietária ficou sabendo disso só hoje, acredito que faltou divulgação. Mas como estamos fazendo um novo cardápio, vou sugerir a ela acrescentar”, garante Juliana Abreu, gerente do local.
O Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília (Sindhobar) não sabe estimar quantos associados serão afetados pela medida. De acordo com o vice-presidente da instituição, Nadin Haddad, os 9 mil bares e restaurantes do Distrito Federal adotam modelos diferentes para o couvert. Para ele, a lei não implicará prejuízos aos empresários, já que os estabelecimentos costumam atualizar os cardápios com frequência. O bar ou restaurante que descumprir a regra estará sujeito a multa, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor. O dispositivo da lei que garantia ao cliente o direito de não pagar, caso o couvert fosse oferecido sem solicitação prévia, foi vetado pelo governador Agnelo Queiroz.
Para o administrador Luiz Roberto Gonçalves, 51 anos, a regulamentação é um avanço. “Concordo com a parte que obriga a porção individual, afinal está se cobrando por pessoa. Às vezes, eles trazem para três pessoas uma quantidade que serve duas”, denuncia. Ele e os amigos Eugênio Alves, 27 anos, e Leonardo Pontes, 29, costumam frequentar restaurantes que incluem o serviço quase como uma obrigação. O veterinário Alves acredita que o trecho da lei referente à obrigatoriedade do pedido é o mais importante. “Tem mesmo que informar que oferece o aperitivo antes de servir e o seu valor. Tem casos em que vamos ao local só para uma reunião e o pessoal já chega com o prato”, exemplifica.
Abrangência
O Projeto de Lei nº 4.417/2012, de autoria do deputado Major Fábio (DEM/PB), pretende proibir o fornecimento de qualquer produto servido por restaurantes, bares e estabelecimentos congêneres sem a prévia solicitação do consumidor. A medida refere-se, principalmente, aos couverts. Ainda em tramitação na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, se aprovado, o projeto terá abrangência nacional.

Fonte: Correio Braziliense – 28/02/2013

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Abrasel aprova lei que proíbe saleiro e paliteiro nos bares de Belo Horizonte

Os mais de 12 mil bares e restaurantes que valeram a Belo Horizonte o título de capital nacional do setor são alvo de duas novas leis destinadas a beneficiar clientes. Sancionadas pelo prefeito Marcio Lacerda e publicadas nessa quarta-feira no Diário Oficial do Município (DOM), as regras vão exigir dos estabelecimentos canudos, palitos, sal e açúcar embalados individualmente, além de uma cartela de papel, a chamada comanda, para que o freguês possa acompanhar seu consumo.

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A nova legislação estabelece que bares e restaurantes deverão oferecer uma comanda em duas vias, sempre que solicitada: uma para o garçom e outra para controle de consumo pelo cliente. A seção mineira da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel/MG) considera importantes as iniciativas que beneficiem a higiene, mas diz que o setor sofre com as exigências da legislação.
Para o presidente da Abrasel, Fernando Júnior, a lei da cartela é desnecessária e vai dobrar o trabalho dos atendentes, que terão que marcar os pedidos na via do cliente e na do estabelecimento. A Lei 10.606 prevê ainda que os bares, restaurantes e similares deverão afixar um cartaz informando ao consumidor que as comandas para controle de consumo estão disponíveis. Os estabelecimentos têm 90 dias para se adequar. Em 30 dias a prefeitura publicará a regulamentação das punições em caso de descumprimento das regras.

“A questão da higiene (representada pela exigência de embalagens individuais para açúcar, sal, palitos e canudos) é muito importante e a iniciativa nem é tão cara assim. Mas essa lei da cartela é ridícula. A comanda servirá para conferência entre o que o restaurante lança e o que o cliente consome, mas passa a imagem de que se está duvidando da honestidade do setor. Muitas vezes há algum tipo de erro, mas não vale a pena a discussão. Essa lei pode até aumentar isso”, acredita Fernando Júnior, ao defender uma fiscalização mais educativa do que punitiva.
O presidente da Abrasel diz que o mercado se autorregula e que não precisa do Legislativo para definir sua conduta. “A cartela exige uma portaria e segurança, depende de estrutura. Vai onerar o serviço, pois o controle será dobrado para uma mão de obra que já é escassa. É mais uma lei para um copo cada vez mais cheio. A informalidade no setor bate 65% e não é por causa da alta carga tributária, mas pela alta carga legislativa.”
Aprovado
A publicitária Fernanda Cursino, de 26 anos, não bebe, mas já viu muita confusão na mesa quando a cobrança é indevida. Para ela, a cartela permitirá que cliente e garçom se entendam melhor. “Muitas vezes a nota vem cobrando a mais e não há como contestar, a não ser pela palavra. Com as cartelas, você vai ver o garçom anotando na sua frente e terá controle do que está consumindo”, defende.
O empresário Marco Antônio Linhares, de 47, considera a lei das cartelas interessante, justamente para evitar essas divergências. “Às vezes o garçom anota o pedido, mas não traz. Quando há muita gente na mesa, normalmente há problemas e essa é uma forma de preservar os clientes e o estabelecimento”, diz, manifestando-se favoravelmente também aos cuidados com o armazenamento individual de canudos e palitos.
“A gente puxa um palito e empurra os outros com a mão ou pega o saleiro e não sabe até que ponto isso pode prejudicar a saúde”, Tereza Cristina Horn, empresária, ao defender as novas regras
A empresária Tereza Cristina Horn, de 47 anos, almoçava ontem em um restaurante na Savassi que vai precisar se adequar às regras: lá o sal ainda é servido em saleiros, e palitos e canudos também ficam expostos. “Acho superimportante tudo que está ligado aos cuidados com a saúde. A gente puxa um palito e empurra os outros com a mão ou pega o saleiro e não sabe até que ponto isso pode prejudicar a saúde.”
Palitos
A Lei 10.605, que estabelece critérios de higiene para o fornecimento de canudos, sachês de sal e açúcar e palitos, é válida para bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis e afins. A Vigilância Sanitária será responsável pela fiscalização e as punições para o descumprimento são de advertência e multa em caso de reincidência. A gerente do Devassa, Maria Tereza Timponi, conta que a casa sempre ofereceu tudo armazenado individualmente. “É um pouco mais caro, mas como não temos como guardar toda noite esse material, essa é a melhor forma.”
Já no Assacabrasa, sachês são só para o açúcar. A gerente Simone Santos Gomes aprova a medida das embalagens individuais, em uma tentativa de conter o desperdício e oferecer mais higiene. “Esse novo jeito parece mais controlado e, a julgar pelo açúcar, não será tão caro assim”.

Fonte: Estado de Minas

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