Quando o sócio responde pessoalmente por dívidas ou infrações na empresa

Posted Maio 16, 2008 by Alison Figueiredo
Categories: Administração, Gerenciamento

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Sócios majoritários e minoritários podem evitar que a dívida da empresa atinja o patrimônio pessoal

image As sociedades de responsabilidade limitada têm esse “limitada” cada vez menos respeitado. A finalidade desse modelo empresarial é permitir que o investidor aplique e arrisque apenas parte de seu capital. Na prática, com a cada vez mais aceita “teoria da desconsideração da pessoa jurídica”, o sócio pode tanto ter seus bens penhorados em ações contra a empresa, como pode até responder a ações penais. Os juízes justificam: o Estado defere ao particular o direito de montar a empresa, mas a esse direito corresponde a obrigação de conduzi-la corretamente, pagando dívidas que assume.
Pelo novo Código Civil, o empresário só deveria responder por dívidas da empresa quando faz confusão entre seu patrimônio particular e o do negócio ou comete desvio de finalidade. Então alguns juízes consideram que só nos casos de infrações mais graves se pode dirigir a cobrança de débitos contra a empresa para as pessoas físicas dos sócios. Mas outra corrente acha que fechar a empresa sem pagar as dívidas já é uma infração que justifica a chamada do sócio para responder pessoalmente.
Este entendimento existe há muito tempo na Justiça do trabalho e atualmente se espalha pela Justiça civil (débitos com fornecedores, por exemplo) e fiscal. O resultado pode ser negativo para o desenvolvimento nacional, pois nada mais razoável que os investidores terem alguma segurança para retirar uma fração de seu patrimônio e correr risco apenas por essa fração. Se não for assim, todo mundo vai aplicar em bancos e os resultados serão desastrosos.

A diferença entre sócio-gerente e não gerente

A desconsideração da pessoa jurídica deveria primeiro ser feita contra os sócios-gerentes, ou majoritários, mas na prática isso também não acontece, especialmente na Justiça do trabalho, em que quem tem 0,1% e nunca compareceu à empresa é tão apenado como quem tem 99,9% e a administra. Nas varas cível ou fiscal há uma maior distinção entre culpados e não culpados, gerentes e não gerentes, beneficiários ou não, majoritários e minoritários, mas muitas vezes isso não ocorre e a penhora, por exemplo, recai sobre o primeiro deles que tiver bens localizados pelo oficial de Justiça ou então contas em banco encontradas por meio da penhora on-line.

Como evitar

Já nas ações penais, como as de apropriação indébita de verbas previdenciárias ou sonegação de tributos, a lei e os juízes exigem a individualização dos atos considerados ilícitos. Se um sócio não participou do ato, não pode responder penalmente. A autoria tem que ser demonstrada e provada.
Para escapar desses percalços, o empresário deve tomar precauções na administração, evitando “confusão patrimonial” e “desvio de finalidade”, assim como cumprir leis e manter-se nos limites do contrato social, agir com responsabilidade, manter contabilidade escorreita e documentos que demonstrem tudo isso.
Para evitar ações penais como as referidas acima, se a empresa vai mal financeiramente, deve-se demonstrar que não se apossou de dinheiro do INSS ou do governo, mas apenas se deixou de pagar, por não ter tido recursos suficientes, que foram usados os que havia para pagar aluguéis, fornecedores, funcionários e que nada se retirou ou então se retirou o suficiente para sobreviver. Nesse caso, documentos bem preparados serão imprescindíveis à absolvição.
Fonte: http://www.revistabareserestaurantes.com.br

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Cigarro proibido em locais fechados

Posted Maio 16, 2008 by Alison Figueiredo
Categories: Notícias

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image A partir do dia 31 deste mês, será proibido o fumo em qualquer ambiente coletivo fechado no município do Rio de Janeiro.

A mudança acontece por conta de decreto da Prefeitura, de 12 de maio. Com isso, a legislação na cidade passa a ser mais rigorosa do que a lei federal em vigor - que também proíbe o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos ou cachimbos em recintos fechados coletivos, mas abre uma brecha para áreas específicas para fumantes. No texto do decreto municipal, não há exceção.

Além do argumento de se tratar de uma questão de saúde pública, já que estudos mostram que os fumantes passivos também estão sujeitos aos malefícios do fumo, a Prefeitura argumenta que a restrição aos fumódromos vai facilitar a fiscalização por parte do poder público.

Fonte: Folha de São Paulo - 15/05/08

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Passa-se o ponto

Posted Maio 14, 2008 by Alison Figueiredo
Categories: Administração, Gerenciamento

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Existe uma crença popular que diz que aluguel é dinheiro jogado fora. Será?

Por Eder Capobianco

image Por necessidade, ou opção, muitos restaurantes trabalham com ponto alugado. É o ideal? Depende, pois é necessário avaliar cada caso. Adquirir um imóvel pode ser um bom investimento, mas, na maioria das vezes, eles não estão à venda ou são caros demais, o que poderia até inviabilizar a montagem do restaurante. Além do que, corre-se o risco do empreendimento não deslanchar, e o dinheiro usado na compra ser mais um prejuízo.

Considerando essas situações, alugar um ponto comercial torna-se uma facilidade. “A grande parcela dos empresários destina o capital para a implantação, fluxo de caixa e gestão, e não para aquisição de um imóvel. Uma das razões para essa postura é a facilidade e agilidade de desmobilização, caso o  estaurante tenha de migrar para outro endereço”, analisa Marcos Massaranduba, consultor para a área de alimentação fora do lar.

Achara casa certa pode nem sempre ser uma tarefa muito fácil. O mercado não é tão amplo, e a localização do imóvel é crucial para o sucesso do empreendimento. Grandes centros, ruas movimentadas ou locais tradicionais são os preferidos de quem quer abrir um restaurante, mas as possibilidades podem se expandir. “Em Campos de Jordão existem restaurantes afastados do centro, mas em rotas turísticas. Então o ponto se torna interessante e viável”, comenta Luis Alberto de Carvalho Ribeiro, corretor da Euro Negócios, na cidade que é conhecida como a Suíça brasileira.

NEGOCIANDO OS DETALHES
Depois de escolhido o imóvel ideal,ou o mais próximo disto, começa a negociação do contrato de locação. As cláusulas e os custos não se restringem apenas aos valores do aluguel. “A cobrança de ‘luvas’ (valor adicional cobrado do locatário para assinatura do contrato, fora o aluguel) pelo locador no contrato inicial é permitida pela Lei do Inquilino”, explica Geraldo Beire Simões, advogado especializado em Direito Imobiliário, presidente da Associação Brasileira de Advogados do Mercado Imobiliário (Abami) e um dos co-autores da Lei do Inquilino.
“Em Campos de Jordão existem muitos restaurantes afastados do centro, mas em rotas turísticas. Então o ponto se torna interessante e viável”
Luis Alberto de Carvalho Ribeiro corretor

Quando os empreendedores do restaurante Mundo das Pizzas, que fica na Granja Viana, grande São Paulo, alugaram um ponto em um centro comercial da região, não foi necessário o pagamento das “luvas”, mas isso não significa que a negociação tenha sido fácil. “Tivemos problemas com o ex-dono (no local já funcionava uma pizzaria) que não tinha pago algumas contas. Tivemos de fazer toda a reforma sem luz e água”, conta Daniel Tozetti, um dos quatro sócios da casa. Quem arcou com o prejuízo foi oproprietário do imóvel. “Ele tinha de me entregar o imóvel em condições de funcionamento”, lembra o locatário.
Ainda é preciso pensar em fatores externos, que podem prejudicar, e muito, o seu negócio, como uma grande reforma pública, ou ações naturais que independem da sua vontade ou precaução. “Nesses casos, tem de estar tudo previsto em contrato, porque são coisas que fogem da normalidade. O proprietário se exime de toda responsabilidade e, em algumas situações, isso seria de certa forma uma condição para o contrato”, pondera Ribeiro.
INVESTINDO EM MELHORIAS
Não é impossível, mas pode-se dizer que não é simples encontrar uma casa preparada para abrigar um restaurante. “As reformas e melhorias são inevitáveis, e necessárias, para o bom funcionamento do negócio. Praticamente não existem imóveis prontos para receber um estabelecimento de foodservice”, avisa o consultor Marcos Massaranduba. O que isso significa? Uma determinada quantia terá de ser empregada para adaptar o local às necessidades de um empreendimento de alimentação fora do lar. O estaurante terá de possuir um espaço amplo, razoavelmente planejado, atender às normas e legislação vigentes, entre outros critérios. “Questões como acessibilidade para deficientes, zoneamento,carga e descarga de mercadorias, estacionamento para clientes, se não forem consideradas na avaliação, podem inviabilizar o negócio”, completa o consultor.
Para colocar o taurante Mundo das Pizzas em funcionamento, algumas reformas tiveram de ser feitas. “A cozinha estava fora da lei, tivemos de fazer um lavatório ao lado do forno e construir um exaustor”, lembra Talita Tozetti, outra sócia. E não parou por aí. Uma completa mudança da área do salão foi projetada. “Para dar outra cara ao lugar, trocamos a luminária e o revestimento da parede, além da pia e torneira do banheiro”, revela Valdeir Leite Junior, também sócio.
No caso da pizzaria, o valor da reforma foi abatido, em parte, dos primeiro aluguéis. Mas isso nem sempre acontece. “Fique certo de que se não houver todos os detalhes no contrato,o locatário não terá direito a ser indenizado pelos custos das benfeitorias que efetuar no imóvel”, esclarece Simões. Se tudo correr como o planejado, o movimento da casa compensará o gasto. Nesse caso, os especialistas consultados foram unânimes em dizer o tempo de contrato mais indicado: cinco anos, é o ideal.
“A grande parcela dos empresários destina o capital para a implantação, fluxo de caixa e gestão, e não para aquisição de um imóvel”
Marcos Massaranduba, consultor

RENOVAÇÃO DE CONTRATO
Uma prática comum no mercado imobiliário é a cobrança de “luvas” para a formulação de um novo acordo. Antes de qualquer coisa, esteja ciente de que esta exigência é ilegal na renovação, ao contrário do que acontece quando o primeiro acordo é feito. “O que a lei proíbe é a cobrança de qualquer valor para a renovação da locação, porque é direito do locatário ver renovado o contrato, mediante a propositura da Ação Renovatória”, esclarece Simões, que garante que se o contrato a ser renovado for de cinco anos, ou os acordos já feitos somados chegarem a este tempo, dificilmente se perde o direito à renovação. Vale ainda estar três anos ininterruptos explorando o mesmo ramo de atividade.

Operando há cerca de oito meses, o Mundo das Pizzas optou por um contrato curto, com apenas um ano de duração, mas tomou atitudes para se precaver. “Nosso contrato é auto-renovável por mais um ano, e não prevê o pagamento de “luvas”, revela Andréa Cássia Fernandes, quarta sócia da casa. Para Ribeiro, o segredo para o bom entendimento  entre as partes é simples. “Se você alugou o imóvel, e começou a explorar o fundo de comércio (instalações, nome do estabelecimento, reputação, freguesia, crédito etc.), e está indo bem,dificilmente o proprietário vai querer o ponto de volta. Ele quer cliente pontual, que paga em dia.”

imageComo nem tudo são flores, pode acontecer do contrato não poder ser renovado. Em alguns casos, a Lei garante ao locatário o direito à indenização, como, por exemplo, se a renovação não ocorrer em razão de uma melhor proposta de terceiro. Nessa situação,é possível pedir um ressarcimento por prejuízos e lucros cessantes, que podem incluir as despesas com a mudança e a desvalorização do fundo de comércio.
Para evitar dor de cabeça no futuro, fica a dica: consulte um especialista antes de fechar o negócio. “Antes da assinatura do contrato de locação, para minimizar os riscos, cada qual, locador e locatário, devem ter o acompanhamento de uma assessoria jurídica. Ela irá sinalizar os riscos e sanar eventuais dúvidas”, finaliza Massaranduba. 

“A cobrança de ‘luvas’ pelo locador na contratação inicial da locação é permitida pela Lei do Inquilino”
Geraldo Beire Simões, advogado

Fonte: http://www.cozinhaprofissional.com.br

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Música ao vivo: como fazer um bom contrato

Posted Maio 10, 2008 by Alison Figueiredo
Categories: Eventos, Marketing

image A apresentação de música ao vivo é uma das formas mais usadas para atrair clientes. No entanto, é preciso analisar todos os custos e problemas possíveis ao contratar o serviço

Um grande número de empresas do setor de bares e restaurantes adota a música ao vivo como forma de entreter ou atrair clientes. Em algumas, a música é prioritária, fundamental; em outras ela é apenas uma espécie de fundo, destinada a tornar o ambiente mais agradável, às vezes mais romântico. Há também os estabelecimentos que preferem ter músico como empregado (cada vez em menor número), os que contratam regularmente, por meses seguidos, e os que contratam eventualmente. Alguns preferem músico solo, ou duplas, no máximo trios, e outros optam por bandas ou orquestras, orquestras.
Em qualquer caso, sempre é importante combinar detalhes da relação, como direitos e obrigações; valores a serem pagos; como e quando; o que vai acontecer no caso de atraso dos músicos e conseqüentes problemas para a casa; quem deve atender aos órgãos públicos e pagar taxas e tributos; quem se responsabiliza pelo equipamento seu transporte, conservação, conserto (se for o caso); como fica o consumo dos músicos e seus auxiliares; como as partes poderão rescindir o contrato (se assim o desejarem); se é melhor cobrar o valor a ser pago dos músicos cobrando couvert artístico, ingressos ou esperar que o pagamento decorra do maior movimento propiciado pela divulgação.
Se houver vizinhos e o isolamento acústico não for dos melhores, convém combinar minuciosamente o volume do som, pois há músicos que só sabem ou querem se apresentar em tom elevado. Isso pode causar atritos no estabelecimento e também com vizinhos, estimulando- os a chamar a polícia ou órgãos de fiscalização, que, além de multarem, poderão fechar a casa.

Um dos grandes problemas que ocorre se as apresentações se repetirem por muito tempo é a possível reclamação trabalhista e o reconhecimento do vínculo, com conseqüências desastrosas para a casa. Convém deixar claríssimo no contrato que a relação é entre partes autônomas. Para evitar problemas, é ideal não manter os mesmos músicos por muito tempo, realizar o contrato através de empresa regularizada que represente os músicos e pedir nota fiscal ao fazer pagamentos.
Outra questão que deve ser pensada e posta nos custos é o valor a ser cobrado pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), que pode chegar a mais de 10% da receita obtida com ingressos ou couvert artístico, além de multas, se não se obtiver antes a autorização para uso das músicas. Dessa forma, os artistas que tiverem composições próprias poderão apresentar-se sem ter de pagar essa taxa.
Muitas vezes, a apresentação exige ensaios, passagem de som e instalação de equipamentos. O que é feito horas antes ou até no dia anterior. Nesse caso, o estabelecimento deve disponibilizar o local para os músicos fazerem essa preparação e convém que horários e outras normas também sejam estipuladas.

Se o equipamento é do estabelecimento, isso deve ser colocado no contrato, assim como a relação das partes que o compõem, e a obrigação do contratado devolvê-lo íntegro. Se o equipamento for dos músicos, deve-se colocar que estes são responsáveis por aqueles, inclusive, pelo transporte, manutenção, desaparecimento ou estrago, isentando o estabelecimento de qualquer responsabilidade.
Outro item que deve ser combinado é o que acontecerá caso os músicos atrasem a apresentação, o que sempre causa transtornos para o estabelecimento. Pode-se estipular uma multa por tempo de atraso, descontando do valor total a ser pago, e, se o atraso for por tempo excessivo, o estabelecimento poderá dispensar a apresentação e cobrar multa mais elevada e até indenização por perdas materiais e dano moral.
Que ninguém esqueça que os clientes, embevecidos com a música, tendem a consumir menos. Por esse motivo, um atraso suportável pode ser conveniente, assim como intervalos espaçosos ou até mais de um intervalo. O resultado é uma noite mais agradável ORIENTAÇÃO JURÍDICA Bares&Restaurantes 25 para o cliente, repouso para os músicos e mais faturamento no caixa.

As casas onde há apresentação de música ao vivo, geralmente, são proibidas para menores. Isso deve ser esclarecido aos músicos, vendedores de ingressos, porteiros etc. Muitas vezes as autoridades responsáveis podem conceder um alvará e, nesse caso, o cuidado é para não permitir que o menor tenha acesso a bebidas alcóolicas.

Couvert artístico ou cobrança de ingresso?

O proprietário do estabelecimento deve prever o custo total da apresentação e onde irá buscar recursos. Ele pode cobrar ingressos, couvert ou não cobrar nada, esperando que, do afluxo maior de clientes que poderá advir da apresentação, haverá um aumento de receita suficiente para cobrir esses custos. Ou então, aguardando que os benefícios venham da divulgação do estabelecimento, o que não deixa de ser um ganho.
O couvert artístico ou o ingresso, se forem cobrados, devem ter seu valor exposto em todo o material de divulgação e, no dia, na porta da casa, em lugar visível, para que os clientes não aleguem infração ao Código do Consumidor e se recusem a pagar.
Muitas vezes, há clientes que vão sempre a um mesmo bar, independentemente da música. Há até aqueles que acham que a música só os atrapalha. Então, não é conveniente cobrar couvert artístico, como também não é bom tentar fazê-lo com pessoas que chegam ao fim da apresentação ou saem logo depois que ela se inicia. Isso deve ficar claro no contrato com os músicos, ou seja, que eles não poderão forçar clientes a pagar couvert artístico, se não o desejarem.

Pode-se estipular que cada parte terá direito a isentar um certo número de pessoas do pagamento do couvert e até do ingresso, isenção essa que poderá ajudar a encher a casa ou premiar clientes e amigos. No caso de ingressos, ambas as partes poderão vendê-los antecipadamente e até combinar comissões para quem os vender. Devem estar em contato permanente para não vender mais do que a lotação permite.
Para decidir sobre a cobrança de couvert ou ingresso, é bom conhecer os tributos a serem pagos por cada modalidade. É fora de dúvida que se deve recolher o ISS sobre o valor arrecadado, mas a alíquota pode ser diferente, dependendo da cidade. Previdência e Receita Federal podem aparecer, também, exigindo suas quotas.

Datas boas e ruins

Ao marcar um evento, o empresário deve analisar bem a data, pois os resultados poderão ser frustrantes, se, por exemplo, a apresentação cair na véspera de um feriado prolongado, dia de um grande jogo, final de telenovela ou data de entrega do Oscar.
Há quem ache que, com divulgação intensa, a casa pode registrar um movimento que não existiria caso não houvesse a apresentação. Afinal, onde irá quem não gosta de futebol ou da entrega do Oscar? Para isso, a divulgação tem de ser massiva, para atingir mesmo essas poucas pessoas, que preferirão um outro programa.

Se as apresentações de determinados músicos são rotineiras, isso também ajuda a atrair clientes, pois eles já sabem que, em determinado dia, a apresentação ocorrerá, não sendo atraído pela publicidade. O lado ruim – como, por exemplo, um pianista que toca todas as quartas-feiras durante um ano em determinado restaurante - é que isso geralmente é considerado relação de emprego. Então é melhor registro em carteira que contrato de autônomo, o que só leva a constituir um perigoso passivo.

Divulgação

Que ninguém se esqueça de que sem publicidade não haverá resultado. Músicos e estabelecimento, no momento do contrato, podem ver como ambos contribuirão para a divulgação da apresentação e para a atração de clientes, resultado que todos desejam.

Em geral, músicos ou empresários do segmento sabem de nichos específicos, programas de TV, cadernos jornalísticos, programas de rádio etc. que dão mais resultados. Uns ou outros poderão relacionar os amigos com que contam na imprensa, convidá- los para a apresentação, enfim, unirem-se sinergicamente para tudo dar certo. Divulgação, mesmo que não vá atrair muitos clientes devido a alguns fatores (dia de um grande jogo de futebol etc.), sempre é bom para ambas as partes.
A maneira mais comum, acessível e barata para difundir a apresentação é por folhetinhos, internet, cartazes, boca a boca, telemarketing, se possível. Mas, conforme o caso, pode-se pagar por um “tijolinho” em jornais ou revistas de circulação na cidade, ou tentar obter a adesão de alguma rádio, que poderá aparecer como copatrocinadora do evento, ajudando a divulgá-lo.
Mais sobre organização e divulgação de eventos pode ser encontrado nos livros de marketing e de promoção de nosso editor, publicados pelo Senac e pela Abrasel.

 

Contrato para execução de música ao vivo

De um lado o Bar ………….., com sede na Rua ………….., doravante denominado contratante e de outro ………….., músico com estúdio, sede/ escritório ou residência na Rua ………….., RG ………….. CPF ………….., doravante denominado contratado, resolvem assinar o presente contrato, para os fins e sob as normas que seguem:

1- O contratante é um estabelecimento tipo bar noturno, cuja finalidade é oferecer entretenimento aos clientes, inclusive música interpretada ao vivo, o que faz regularmente, com vários músicos.

2- O contratado, sendo músico que toca ………….. (instrumentos, ou que canta…), oferece no mercado esse tipo de entretenimento, na qualidade de profissional e empreendedor autônomo.

3- Deliberam as partes que o contratado passará a se apresentar no contratante, às ………….. (dia da semana), das …. às …. horas, com intervalo das …. às …. horas, de …./…./2008, até …./…./2008 (o contrato também poderá ser por tempo indeterminado, com previsão de rescisão se uma das partes notificar a outra com x dias de antecedência).

4- As apresentações do contratado serão pagas com a arrecadação obtida pelo couvert artístico a ser cobrado, que as partes estipulam em R$ ……….. (ou serão pagas pelo valor de R$ ……, valor esse do qual serão descontadas taxas e tributos que incidirem).

5- O contratado será responsável pelos músicos, equipamentos e instrumentos necessários à apresentação.

6- O contratado responderá pelo comportamento e remuneração dos músicos e seus auxiliares, ficando claro que nem o contratado, nem os demais músicos e auxiliares desejam ou manterão qualquer tipo de vínculo com o contratante, especialmente, de ordem trabalhista.

7- Ficará sob responsabilidade do contratado todos os ônus, multas, taxas, tributos, encargos, trabalho etc., causados por sua atividade ou que forem necessárias para a regularização das apresentações, inclusive junto ao ECAD, Ordem dos Músicos, prefeitura e outros órgãos públicos e privados, assim como demais despesas decorrentes das apresentações.

9- O som e a apresentação deverão ser de ótima qualidade, o volume não poderá incomodar vizinhos ou impedir conversas em tom normal dentro do estabelecimento e, muito menos, infringir posturas municipais ou de ordem pública.

10- Todas as despesas que o contratado ou seus auxiliares cobrarem do contratante, assim como prejuízos causados por comportamento inadequado ou prejudiciais à empresa, deverão ser ressarcidas pelo contratado imediatamente, ficando o contratante, desde já, autorizado a descontar esses valores das somas a serem pagas e cobrando o restante, se for o caso, posteriormente (ou então esclarecer o valor de consumo liberado e o que poderá ser consumido).

11- O presente contrato terá duração de ……, podendo as partes rescindi-lo quando lhes interessar, bastando notificar a outra com uma semana de antecedência.

12- As partes elegem o foro da cidade de ……………….. dirimir controvérsias oriundas deste contrato.

E por estar assim avençada a presente em três vias de igual teor, para um mesmo fim, na presença de duas testemunhas.

(Nome da cidade), ……… de ……………………….. de ……….

…………………………………………
contratante

…………………………………………
contratado
1ª testemunha

2ª testemunha

Obs: note que só colocamos aqui normas básicas. Muitas outras podem ser adaptas com base no texto do artigo e outras peculiaridades da contratação.

Fonte: http://www.revistabareserestaurantes.com.br

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Dicionário Gastronômico

Posted Maio 9, 2008 by Alison Figueiredo
Categories: Dicionário Gastronômico

image Babá: Bolo feito com massa com fermento biológico, normalmente embebido em calda aromatizada com Rum.

Barquette: É um tipo de tortinha em forma ovalada, semelhante a um barquinho. Pode ser doce ou salgada.

Bavaroise: Sobremesa típica francesa, feita com leite ou creme de leite, gemas, suco de frutas ou fruta e gelatina.

Béarnaise: Molho francês feito com vinagre aromatizado, Estragão, gemas e manteiga. Acompanha peixes, legumes e carnes.

Béchamel: O mais básico dos molhos brancos, feito com leite, farinha de trigo e temperado com sal e Pimenta do Reino. Acompanha peixes, carnes e legumes.

Baumé: Medida que indica a densidade do açúcar. Para medir a densidade do açúcar em graus baumé, é necessário colocar um sacarômetro na superfície da calda.

Beignet: Fritura doce, feita com uma massa que envolve pedaços de frutas.

Beurre Maine: Farinha de trigo misturada com manteiga derretida, até formar uma pasta lisa e espessa, utilizada para dar textura a molhos, ensopados e sopas.

Bisque: Sopa creme de frutos do mar.

Blanquette: Carne branca, geralmente de vitela ensopada ou refogada com cebola, cogumelos, caldo e creme de leite.

Borsch: Sopa de Beterraba servida com creme de leite, típica dos países da Europa Oriental.

Bouillabaisse: Sopa típica francesa, feita à base de peixes, moluscos e crustáceos.

Bourguignon: Designação de um prato de carne cozida no vinho com cebolas inteiras e cogumelos.

Brioche: Bolo de massa fermentada feito com farinha, manteiga e ovos. Tem a tradicional forma de coroa ou de bola achatada, a que se sobrepõe outra bola. Não é doce nem salgado.

Brochette: Pequeno espeto de madeira usado para grelhar carnes, peixes, legumes, aves ou miúdos.

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As atividades que precisam estar na agenda do empreendedor

Posted Maio 8, 2008 by Alison Figueiredo
Categories: Administração, Gerenciamento

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por Christian Barbosa

image Algumas pessoas erroneamente acham que empreendedor é aquele cara que chega na hora que quer no trabalho, sai na hora que achar melhor e ganha rios de dinheiro. Infelizmente, essa realidade deve ser verdade para apenas 1% ou menos dos empreendedores no Brasil.
A triste realidade é que o empreendedor acaba sendo um cara que vive estressado, sem tempo para nada, não consegue tirar férias e muitas vezes ganha menos que seus funcionários. Se ele não sair desse círculo vicioso, acabará sem tempo de empreender e, por conseqüência, não deixará a empresa prosperar.
Existem cinco atividades que precisam estar semanalmente na agenda do empreendedor, pois fazem parte da boa administração do tempo, além de serem tarefas que ajudam a empresa a crescer e o empreendedor a focar sua energia para sobrar tempo para tudo e não se estressar. Acompanhe-as:

1. Defina sua estratégia – Qual é a estratégia da sua empresa para os próximos 12 meses? O que seus concorrentes estão fazendo de positivo e o que você fará a respeito? Qual é a missão do seu negócio? Reserve um tempo para visualizá-lo daqui a 3, 5 ou 10 anos. Uma estratégia eficaz é a única forma de tornar seu negócio relevante nos próximos anos.

2. Transforme sua estratégia em metas – Canso de ver empresas de todos os portes gastando bastante tempo na definição de estratégias corporativas, mas pouco tempo na transformação delas em metas que a equipe possa mensurar e tornar em ações concretas. É seu papel criar essas metas e desenvolver atividades que precisam ser executadas no dia-a-dia por sua equipe. Sem isso, ela gasta tempo demais com coisas que não trarão resultados para seu negócio.

3. Senso de importância, em vez de senso de urgência – Não faça de sua equipe um time de corrida, e sim um time que sabe prevenir urgências, gasta tempo com coisas realmente importantes e sabe se planejar para alcançar seus resultados pessoais e profissionais com maior freqüência. Faça isso transparecer aos seus clientes e não apenas na reação a reclamações.

4. Crie sistemas – Faça a empresa viver sem você. Para isso, crie sistemas que permitam à equipe se guiar para trazer resultados. Como o cliente deve ser atendido? O que fazer quando há um novo pedido? Como comprar material para o estoque? Pense nas principais atividades do seu grupo e as transforme em procedimentos claros e auto-explicáveis, isso tira de você a centralização e permite que qualquer pessoa realize o que deve ser feito. Faça da sua empresa a sua própria versão do McDonald’s.

5. Inspire, sonhe e lidere! – Sem esses ingredientes o empreendedor perde a paixão pelo seu negócio! Faça com que cada dia seja uma oportunidade para inspirar sua equipe em direção ao que você deseja alcançar. Sonhe com os próximos passos da sua empresa e faça seu grupo atingir os objetivos da instituição por ele mesmo, sem necessidade de cobrança constante.
Assuma o papel de empreendedor e não de escravo do seu negócio. Viva o tempo na sua vida e na sua empresa com sabedoria!

Fonte: http://www.vendamais.com.br

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O que o empresário deve fazer antes de iniciar a expansão com Franquias?

Posted Maio 8, 2008 by Alison Figueiredo
Categories: Gerenciamento

Cláudia Bittencourt
Diretora Geral BITTENCOURT | Inteligência em Redes de Negócios

image Nem sempre temos condições de fazer o que desejamos. Isto também é válido no mundo dos negócios, especialmente para empresários que desejam ou têm a intenção de expandir seus negócios utilizando o sistema de franquias. Franquear um negócio significa conceder o direito de uso de uma marca, associada muitas vezes, à distribuição de produtos de forma exclusiva ou de serviços, e, de um conceito de negócio que deu certo, bem sucedido. Significa, ainda, transferência de know-how em gestão e operação desse modelo de sucesso. Se franquear é tudo isso como esse processo vai acontecer internamente? De uma coisa temos certeza, não é usando aquele velho ditado, citado como exemplo pêlos nossos pais, avós e até mesmo professores, de forma ditatorial, “faça o que eu digo e não o que faço”. O ato de franquear exige o “dar o exemplo”.

Como o empresário pode dar o exemplo?
Primeiro passo – Repensar a empresa como um todo, passado, presente e futuro, com a elaboração de um bom planejamento estratégico, definindo de forma clara sua missão, visão e valores. Definir um plano de metas para curto, médio e longo prazo, com base na missão proposta para a empresa, de forma a preservar os valores e os princípios éticos e morais da instituição, dos sócios e dos colaboradores.

Segundo – Reavaliar os resultados da empresas, e o crescimento verificado nos últimos anos, se é auto-sustentável ou se está dependente de capital de terceiros. Este é um dos principais fatores a ser analisado antes de um processo de expansão com franquias. O empresário não pode vislumbrar no sistema uma forma de se capitalizar, com este pensamento muitos fracassaram com franquias.

Terceiro – Rever os processos, o sistema de gestão administrativa, financeiro, comercial, enfim, avaliar o quanto as operações da empresa estão sob controle e se as ferramentas são adequadas, e se o nível de tecnologia utilizado gera economia, se evita desperdícios, se é eficaz e se permite agregar valor ao produto, ao serviço e ao atendimento do cliente. Se detectada alguma deficiência, revitalizar e formalizar esses processos com a elaboração de Manuais de Instruções, mudar ou fazer upgrade no sistema de informática atual, com profissionais especializados, adequando-os à realidade da empresa e às necessidades dos clientes. Tudo isso é necessário porque não dá para ensinar o que não se sabe, a liderança do franqueador é testada o tempo todo, se ele sabe o que diz, o que prega ou o que exige de sua rede, ele passa confiança, credibilidade, vira líder e suas orientações serem cumpridas naturalmente, sem pressão, sem contestação.

Quarto - Analisar o perfil dos funcionários e se estão capacitados para atuar de forma eficaz com os novos processos. Renovar, reciclar e treinar os funcionários, fazendo com que todos colaborem com a missão, visão e valores da empresa além de atuarem com foco total em resultados e na satisfação do cliente. Se os colaboradores da empresa tiverem perfil adequado para as funções que exercem e devidamente treinados, será fácil e natural orientar os futuros franqueados quanto à equipe que devem manter.

Quinto - Formatar o Sistema de Franquias. Agora sim, cumpridas as etapas acima o empresário terá toda condições de formatar o sistema de franquias de forma a replicar o motivo do seu sucesso. As chances de conduzir bem o processo de expansão com franquias será bem maior, com o nível de satisfação do franqueado acima da média e, consequentemente, com menos conflito.

A recomendação final, portanto, é que o empresário passe pôr este processo com o auxílio de profissionais capacitados, com vivência em gestão de negócios em rede e nos aspectos do relacionamento franqueado/franqueador. Feito isso, o empresário com certeza terá condições de conduzir o processo de expansão com segurança e passando cada vez mais credibilidade para a rede.

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Fonte: http://www.suafranquia.com

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Frases

Posted Maio 6, 2008 by Alison Figueiredo
Categories: Frases

“Não é o mais forte que sobrevive, nem o mais inteligente, mas o que melhor se adapta às mudanças. (Charles Darwin)”

Café Temperado

Posted Maio 4, 2008 by Alison Figueiredo
Categories: Receitas

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Ingredientes
3 xícaras (chá) de Café 3 Corações Solúvel, forte e quente, feito com 7 colheres (chá)
2 favas de baunilha abertas ao meio
4 cravos da índia
4 colheres (sopa) de creme de leite fresco
Gelo moído
Açúcar a gosto

Modo de Preparo
- Coloque o café quente sobre a baunilha e os cravos da índia e deixe descansar por uma hora
- Coe o café e adicione o creme de leite
- Adoce a gosto
- Coloque o gelo moído nos copos altos, acrescente a mistura e sirva com canudos
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Pesquisa sobre Automação em Restaurantes

Posted Maio 4, 2008 by Alison Figueiredo
Categories: Pesquisas

Technorati Marcas: ,

image A Revista Cozinha Profissional realizou no mês de fevereiro um pesquisa referente à Automação de Restaurantes. A pesquisa foi realizada junto ao universo de seus assinantes que gira em torno de 10.000 restaurantes em todo o território brasileiro.

Seu principal propósito foi o de identificar e mensurar os seguintes itens:

Qual o percentual de restaurantes automatizados;
Os porquês dos restaurantes não se automatizarem;
Quais os principais motivos para a não-automação.

Abaixo você vê os resultados, mas se preferir poderá ver no site da Cozinha Profissional os dados abaixo em Gráficos.

Qual o tipo de atendimento? 
À la carte - 65,2%
Quilo - 30,4%
Bufê - 28,3%

Quantos Lugares possui a casa?
Até 25 - 6,8%
de 26 a 50 - 25,09%
de 51 a 75 - 4,5%
de 76 a 100 - 22,7%
de 101 a 150 - 16%
mais de 200 - 18,2%

Quantas refeições são servidas diariamente? 
Almoço
Até 20 - 12,2%
de 21 a 50 - 22%
de 51 a 100 - 24,4%
de 101 a 150 - 24,4%
de 151 a 200 - 2,4%
mais de 200 - 14,6%

Jantar
Até 20 - 3,4%
de 21 a 50 - 31%
de 51 a 100 - 27,6%
de 101 a 150 - 6,9%
de 151 a 200 - 17,2%
mais de 200 - 13,8%

Seu restaurante está automatizado em sua operação comercial?
Sim - 54,3%
Não - 45,7%
 
Se sua resposta foi negativa, por favor indique os motivos:
Todos os controles que tenho são feitos manualmente - 44,4%
Não tenho necessidade de processos de automação - 33,3%
Os preços do sistemas estão muito acima do que posso pagar - 33,3%
Outro motivo(favor especificar) - 16,7%
Os fornecedores que contatei não apresentavam produtos com a qualidade que meu restaurante necessitava - 16,7%
Não conheço nenhum fornecedor - 16,7%
Tenho funcionário de confiança que faz os controles do restaurante - 11,1%
Já tentei automatizar o restaurantes, mas o resultado final não foi bom - 5,6%

Se o seu restaurante está automatizado, indique, por favor, as áreas contempladas no sistema:
Caixa - 95,5%
Salão(mesas) - 86,4%
Controle Financeiro - 77,3%
Estoque - 77,3%
Cozinha - 68,2%
salão (balcão) - 63,6%
Compras - 59,1%
Delivery - 36,4%

Indique, por favor, as diferenças percebidas e/ou mensuradas com o processo:
Consegui mais eficiência na operação - 95%
Consegui melhorar o controle financeiro - 85%
Consegui diminuir o tempo de atendimento ao cliente - 75%
Consegui reduzir o percentual de desperdício - 60%

O software que você utiliza imprime ou coloca em display automaticamente os itens pedidos na cozinha?
Sim: 71,4%
Não: 28,6%

O que melhor descreve a sua compra do sistema?
Compramos o software e os equipamentos de empresas diferentes - 55%
Compramos o software e os equipamentos da mesma empresa - 45%

Há quanto tempo seu restaurante tem o sistema instalado?
Até 1 ano - 19%
2 anos - 23,8%
3 anos - 9,5%
4 anos - 4,8%
5 anos ou mais - 42,9%

A empresa que forneceu o sistema fez a instalação e treinamento? 
Sim - 85,7%
Não - 14,3%

Por favor, faça uma avaliação dos serviços prestados:

Treinamento
Excelentes - 9,5%
Bons - 28,6%
Satisfatórios - 28,6%
Fracos - 28,6%
Péssimos - 4,8%

Sistemas
Excelentes - 23,8%
Bons - 47,6%
Satisfatórios - 23,8%
Fracos - 4,8%
Péssimos - 0%

Suporte
Excelentes - 14,3%
Bons - 28,6%
Satisfatórios - 28,6%
Fracos - 19%
Péssimos - 9,5%

Como você classifica o preço pago pelo seu sistema em comparação com outros?
Muito mais caro - 0%
Um pouco mais caro - 26,3%
Equivalente - 47,4%
Mais barato - 26,3%

Como você avalia o processo de emissão dos pedidos?
Muito fácil - 21,1%
Fácil - 57,9%
Poderia ser mais fácil - 21,1%
Complicado - 0%

Como você avalia a agilidade do sistema na emissão dos pedidos e da conta?
Muito Rápido - 22,2%
Rápido - 50%
Poderia ser mais rápido - 27,8%
Lento - 0%

Como você avalia a complexidade de fazer mudanças no programa, como inclusão de novos pratos no cardápio ou alteração de preços?
Muito Fácil- 21,1%
Fácil- 52,6%
Poderia ser mais fácil- 26,3%
Complicado- 0%

Como você avalia as seguintes performances:

Relatórios
Ótimos - 10,5%
Bons - 47,4%
Satisfatórios - 26,3%
Fracos - 10,5%
Nunca utilizei - 5,3%

Controle de Pedidos
Ótimos - 21,1%
Bons - 42,1%
Satisfatórios - 26,3%
Fracos - 5,3%
Nunca utilizei - 5,3%

Controle de Estoque
Ótimos - 11,1%
Bons - 50%
Satisfatórios - 16,7%
Fracos - 5,6%
Nunca utilizei - 16,7%

Não percam. Em breve apresentaremos mais pesquisas.

Fonte: http://www.cozinhaprofissional.com.br 
 
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